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ART. 56 - O presente Estatuto poderá sofrer reforma ou receber emendas, se assim for estabelecido em Assembléia Geral, por meio de dois terços dos votos dos Sócios Fundadores e Efetivos presentes.
ART. 57 - Os direitos adquiridos e capitulados no estatuto ora modificado estarão assegurados.
ART. 58 - A Sociedade não remunera a qualquer título os membros de sua Diretoria Nacional ou Diretoria Regional, e investirá seu superávit no atendimento de seus
objetivos.
ART. 59 - As Diretorias Nacional e Regional poderão propor à Assembléia Geral a criação de condecorações e comendas.
ART. 60 - As atividades constantes do presente Estatuto serão regulamentadas no Regimento Interno da Sociedade, que deverá ser aprovado pela Diretoria Nacional e homologado pela Assembléia Geral.
ART. 61 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. |