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Estatuto da Sociedade

CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

ART. 3º - A Sociedade é constituída de sócios, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo ou religião e é apolítica. O quadro social da Entidade compõe-se da seguinte forma:

I - Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata de Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto.

II - Sócios Efetivos: todos aqueles cadastrados/filiados que não sejam Sócios Fundadores.

§ 1º - São Sócios Ativos todos aqueles que assim forem considerados pela Diretoria Regional de sua respectiva Toca conforme os critérios definidos no Regimento Interno.

§ 2º - Para efeitos deste estatuto, considerar-se-ão sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres os sócios ativos que não estejam suspensos ou desqualificados nos termos do artigo 8.

ART. 4º - Tanto o pedido de inscrição quanto o de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feito por escrito, em ofício endereçado à Diretoria Nacional.

Parágrafo Único - O pedido poderá ser feito por carta, formulário, e-mail ou formulário on-line, conforme previsto no Regimento Interno.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS

ART. 5º - São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:

I - participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Entidade;

II - votar e ser votado para cargos das Diretorias Nacional e Regional; e

III - ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.

Parágrafo Único - Os incisos I e II deste artigo aplicam-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres.

SEÇÃO III
DOS DEVERES

ART. 6º - São deveres dos sócios:

I - comparecer e votar nas Assembléias Gerais;

II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;

III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;

IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.

V - manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.

VI - respeitar os outros membros;

VII - zelar pela imagem da sociedade;

VIII - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra outro membro, dentro ou fora das dependências da sociedade;

IX - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra qualquer pessoa dentro das dependências da sociedade;

X - nas dependências da sociedade, zelar pelas regras de boa conduta, atendendo à moral;

XI - zelar pelo patrimônio social; e

XII - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto nos incisos VIII, IX e X deste artigo, serão consideradas dependências da sociedade a sede, bem como todo e qualquer lugar em que a sociedade, por meio de seus órgãos, promover reuniões para exercer as atividades que lhe concernem, inclusive as consideradas virtuais, como salas de bate-papo (chat), fóruns, listas de discussão e demais previstas no art. 20, §1º.

ART. 7º - Aos sócios é proibido:

I - adotar, individualmente ou em grupo, qualquer decisão ou atitude em nome da Sociedade, sem autorização, por escrito, da Diretoria Nacional; e

II - investir-se na representação da Sociedade em eventos de qualquer natureza, sem estar devidamente autorizado pela Diretoria Nacional. 

ART. 8º - Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de moderação, advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.

§ 1º - A aplicação das penalidades de advertência e moderação é de competência das Diretorias Regionais, de acordo com o Regimento Interno.

§ 2º - A aplicação da penalidade de suspensão é de competência do Presidente, ad referendum da Diretoria Nacional. (ver art. 19, II; art. 22, VI)

§ 3º - A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência da Diretoria Nacional, em decisão por dois terços de seus membros, arredondando para baixo.

 

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