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ART. 6º - São deveres dos sócios:
I - comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;
III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus
objetivos;
IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.
V - manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.
VI - respeitar os outros membros;
VII - zelar pela imagem da sociedade;
VIII - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra outro membro, dentro ou fora das dependências da sociedade;
IX - não cair, em hipótese alguma, em prática discriminatória contra qualquer pessoa dentro das dependências da sociedade;
X - nas dependências da sociedade, zelar pelas regras de boa conduta, atendendo à moral;
XI - zelar pelo patrimônio social; e
XII - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto nos incisos VIII, IX e X deste artigo, serão consideradas dependências da sociedade a sede, bem como todo e qualquer lugar em que a sociedade, por meio de seus órgãos, promover reuniões para exercer as atividades que lhe concernem, inclusive as consideradas virtuais, como salas de bate-papo (chat), fóruns, listas de discussão e demais previstas no art. 20, §1º.
ART. 7º - Aos sócios é proibido:
I - adotar, individualmente ou em grupo, qualquer decisão ou atitude em nome da Sociedade, sem autorização, por escrito, da Diretoria Nacional; e
II - investir-se na representação da Sociedade em eventos de qualquer natureza, sem estar devidamente autorizado pela Diretoria Nacional.
ART. 8º - Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de moderação, advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.
§ 1º - A aplicação das penalidades de advertência e moderação é de competência das Diretorias Regionais, de acordo com o Regimento Interno.
§ 2º - A aplicação da penalidade de suspensão é de competência do Presidente, ad referendum da Diretoria Nacional. (ver art. 19, II; art. 22, VI)
§ 3º - A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência da Diretoria Nacional, em decisão por dois terços de seus membros, arredondando para baixo. |